Câmara aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade 

05/08/2015 - 13h57

Câmara aprova prazo mínimo de três anos para prescrição de milhas aéreas

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Relator na CCJ, Efraim Filho votou favoravelmente à proposta, que deverá seguir para análise do Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, nesta quarta-feira (5), proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços.

No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados. Hoje, os vencimentos dos pontos e milhas variam de acordo com as regras de cada programa.

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a proposta, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos. O fornecedor que não cumprir as medidas deverá reestabelecer a conta do consumidor e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de multa de 20% em pontos.

As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB). O relator apresentou apenas subemenda de redação.

A proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para a votação da matéria pelo Plenário da Câmara
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Reportagem – Lara Haje
Edição - Newton Araújo
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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