Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

Foto: Marcelo Horn /Governo do Rio de Janeiro
29/04/2015 - 16h59

Câmara aprova prisão para quem matar cães e gatos

Pena, segundo o texto que ainda será votado no Senado, será de 1 a 3 anos de detenção. Texto também criminaliza o abandono dos animais e a realização de rinha de cães

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.

Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.

Assistência e abandono
Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.

O abandono de cão ou gato provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

Rinha de cães
No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.

Aumento de pena
Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.

Interesse da sociedade
O autor da proposta disse que o projeto vai ao encontro das expectativas dos eleitores. “Estamos decidindo dentro do que a sociedade nos pede”, disse Tripoli.

“Cada vez cresce a preocupação da sociedade brasileira para corrigir essas práticas de covardia que ainda acontecem”, acrescentou o deputado Daniel Coelho (PSDB-PE). Segundo ele, estatísticas demonstram que quem maltrata animais tende a maltratar mais idosos, crianças e mulheres. 

Mesmo com orientação de todos os partidos a favor do texto, houve críticas à medida. O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) pediu mais tempo para analisar o projeto. “O mérito é indiscutível, mas há uma confusão para usar o direito penal para mudar comportamento. Tenho dúvidas se o texto está adequado.” 

Já o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) considerou uma “loucura” a Câmara votar a proposta, porque, em sua avaliação, ela pode causar superlotação de presídios. “Seria preciso usar o Maracanã para colocar as pessoas que agem contra cães e gatos.”

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...