Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

09/07/2015 - 22h55

Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Votação da PL 2177/2011 que
Sibá Machado: poder público apoiará criação de incubadoras de empresas e polos tecnológicos
 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo do relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.

Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.

Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.

Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.

O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.

Participação ampla
Sibá Machado ressaltou que o texto foi formulado com a participação de várias comunidades científicas. “O Brasil terá um marco regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e de cooperação da pesquisa científica e tecnológica das universidades brasileiras com as empresas”, afirmou.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) comemorou a aprovação do texto. Ela é autora da proposta que resultou na Emenda Constitucional 85, de 2015, que prevê incentivos à ciência e tecnologia e abriu caminho para a tramitação do código. “A aprovação desse projeto era uma grande aspiração dos pesquisadores e cientistas brasileiros”, disse.

Horas de pesquisa
Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.

O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.

Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.

Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.

No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

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