Câmara aprova prorrogação de bolsa de estudo para aluna que der à luz

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias
Projeto prorroga a bolsa de estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças por um período de até 120 dias

20/06/2017 - 21h12

Câmara aprova prorrogação de bolsa de estudo para aluna que der à luz

Proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses

 
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
Deputados aprovaram proposta que prorroga por mais quatro meses as bolsas de estudo de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado e estágio sênior

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 3012/15, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que prorroga por mais quatro meses a bolsa de estudantes que derem à luz. A matéria, aprovada na forma de um substitutivo da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), será enviada ao Senado.

A proposta abrange bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, beneficiando as bolsistas de mestrado, doutorado, graduação sanduíche, pós-doutorado ou estágio sênior.

Pelo substitutivo, ficará garantida a prorrogação da bolsa por um período de até 120 dias a estudantes que derem à luz, adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças durante o período de vigência da bolsa original.

O texto proíbe a concessão de prorrogação a mais de um bolsista, quando decorrente do mesmo processo de adoção e guarda.

Se ocorrer a morte da bolsista, o cônjuge ou companheiro que também seja bolsista poderá usufruir do período restante da prorrogação concedida, exceto se houver o falecimento do filho ou a desistência da adoção.

Para a autora, deputada Alice Portugal, a aprovação do projeto é um avanço por estender a todas as agências de fomento a prorrogação da bolsa, “oferecendo mais proteção às pós-graduandas em caso de gravidez e parto, uma medida justa e mais do que pertinente para salvaguardar os direitos das mulheres bolsistas da pós-graduação brasileira”.

Trabalho suspenso
O projeto garante que a bolsista ficará dispensada das atividades acadêmicas durante o afastamento temporário em virtude de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial. O texto proíbe a suspensão do pagamento da bolsa nesse período.

De qualquer forma, a prorrogação da vigência corresponderá ao período de afastamento das atividades acadêmicas até o limite de 120 dias.

As novas regras beneficiam sobretudo aqueles com bolsas de períodos menores e de agências de fomento estaduais. A Capes e o CNPq já possuem normas internas que concedem prorrogação a bolsistas que recebem o auxílio por 24 meses ou mais (mestrado e doutorado). A novidade, nesse caso, é o reforço legal e também a extensão para os casos de adoção.

Segundo o substitutivo, o afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à agência de fomento, acompanhado de confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculado o bolsista. Deverão constar informações de datas de início e término e documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...