Câmara aprova prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda até 31 de julho

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda até 31 de julho

Prazo atual é 31 de maio. Texto segue para sanção

13/04/2021 - 18:34   •   Atualizado em 13/04/2021 - 20:33

A Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física referente aos rendimentos de 2020. A proposta será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovada nesta terça-feira feira (13) emenda do Senado ao Projeto de Lei 639/21, dos deputados Rubens Bueno (Cidadania-PR) e Rodrigo Coelho (PSB-SC). A emenda limita a dezembro de 2021 o último mês de vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado na declaração.

O pedido para a adaptação veio do governo federal, segundo o qual o País poderia perder arrecadação de até R$ 13 bilhões no Orçamento de 2021 se o parcelamento chegasse até os primeiros meses do ano que vem.

A matéria contou com parecer favorável do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI).

Segundo o texto, o imposto a pagar poderá ser feito em, no máximo, seis parcelas, mas quem entregar no último dia terá apenas cinco meses para dividir o tributo a pagar.

Restituição
O prazo inicial para entrega era 30 de abril, mas a Receita prorrogou por mais um mês, até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prorrogado por decisão administrativa.

O projeto aprovado não altera o cronograma de restituição do IR. Assim, os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021.

“Se, no ano passado, a Receita prorrogou por 60 dias o prazo, neste ano, em que a pandemia está mais grave, é justo prorrogar por 90 dias”, afirmou Rubens Bueno.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...