Câmara cível julga 101 processos em apenas duas horas e meia

Câmara cível julga 101 processos em duas horas e meia no Ceará. Crédito: Divulgação/TJCE.

Câmara cível julga 101 processos em apenas duas horas e meia no Ceará

24/05/2016 - 15h38

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou 101 processos em 2h25 na segunda-feira (16/5), dos quais 99 eram de pauta e dois, da extra pauta. Ainda durante a sessão, ocorreram oito sustentações orais – quando o advogado faz defesa por 15 minutos. O volume de julgamentos foi possível porque o colegiado usa, desde setembro de 2013, o sistema Voto Provisório para acelerar a análise de ações. Quando não ocorrem sustentações orais, o tempo médio das sessões é de 45 minutos.

O Voto Provisório agiliza o julgamento de ações por permitir aos desembargadores analisar e discutir o voto previamente, antes de serem levadas a julgamento. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança do procedimento. A medida permite a dispensa de leitura, na íntegra, dos votos durante as reuniões. Já os casos de sustentação oral são julgados pelo método tradicional. A ferramenta também é utilizada na 8ª Câmara Cível desde agosto de 2015.

Entre os casos julgados está o da Sul América Companhia Nacional de Seguros, condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para funcionária pública inscrita ilegalmente na dívida ativa do estado. Além disso, a cliente deverá receber em dobro os valores pagos para quitar o débito.

Segundo os autos, em 1995, a servidora se envolveu em acidente de trânsito, resultando em perda total do próprio carro. Após recolher o veículo, a seguradora não teria dado a baixa do registro veicular junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mantendo o automóvel ativo.

Dívida ativa - Em 2006, ela descobriu que estava inscrita na dívida ativa em razão de débito referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no valor de R$ 1.288,82. Em 2008, o problema persistiu e a segurada fez outro pagamento referente ao débito, na quantia de R$ 468,45. Por isso, a cliente ingressou com ação para o cancelar as cobranças. Também pediu a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao contestar, a empresa alegou não ter cometido nenhuma falha, mas que houve um impedimento por causa de normas do Detran para a regularização do veículo. Em abril de 2011, o juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais. Determinou, ainda, que fosse regularizado o veículo e devolvido em dobro os valores pagos.

A empresa ingressou com apelação no TJCE. Argumentou que os danos morais não são cabíveis, por não ter havido descumprimento contratual. A 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “A responsabilidade da prestadora de serviços, no caso a seguradora, é objetiva, de modo que basta demonstrar que a ação gerou danos, seja patrimonial ou extrapatrimonial, ao consumidor para que seja cabível a indenização, independentemente da existência de culpa”, explicou o relator, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. Para ele, houve “negligência e omissão da seguradora, que se quedou inerte nos seus deveres”.

Fonte: TJCE
Extraído de CNJ

Notícias

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...