Câmara cível julga 101 processos em apenas duas horas e meia

Câmara cível julga 101 processos em duas horas e meia no Ceará. Crédito: Divulgação/TJCE.

Câmara cível julga 101 processos em apenas duas horas e meia no Ceará

24/05/2016 - 15h38

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou 101 processos em 2h25 na segunda-feira (16/5), dos quais 99 eram de pauta e dois, da extra pauta. Ainda durante a sessão, ocorreram oito sustentações orais – quando o advogado faz defesa por 15 minutos. O volume de julgamentos foi possível porque o colegiado usa, desde setembro de 2013, o sistema Voto Provisório para acelerar a análise de ações. Quando não ocorrem sustentações orais, o tempo médio das sessões é de 45 minutos.

O Voto Provisório agiliza o julgamento de ações por permitir aos desembargadores analisar e discutir o voto previamente, antes de serem levadas a julgamento. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança do procedimento. A medida permite a dispensa de leitura, na íntegra, dos votos durante as reuniões. Já os casos de sustentação oral são julgados pelo método tradicional. A ferramenta também é utilizada na 8ª Câmara Cível desde agosto de 2015.

Entre os casos julgados está o da Sul América Companhia Nacional de Seguros, condenada a pagar R$ 10 mil de indenização para funcionária pública inscrita ilegalmente na dívida ativa do estado. Além disso, a cliente deverá receber em dobro os valores pagos para quitar o débito.

Segundo os autos, em 1995, a servidora se envolveu em acidente de trânsito, resultando em perda total do próprio carro. Após recolher o veículo, a seguradora não teria dado a baixa do registro veicular junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), mantendo o automóvel ativo.

Dívida ativa - Em 2006, ela descobriu que estava inscrita na dívida ativa em razão de débito referente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no valor de R$ 1.288,82. Em 2008, o problema persistiu e a segurada fez outro pagamento referente ao débito, na quantia de R$ 468,45. Por isso, a cliente ingressou com ação para o cancelar as cobranças. Também pediu a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao contestar, a empresa alegou não ter cometido nenhuma falha, mas que houve um impedimento por causa de normas do Detran para a regularização do veículo. Em abril de 2011, o juízo da 13ª Vara Cível de Fortaleza condenou a companhia ao pagamento de R$ 10 mil, por danos morais. Determinou, ainda, que fosse regularizado o veículo e devolvido em dobro os valores pagos.

A empresa ingressou com apelação no TJCE. Argumentou que os danos morais não são cabíveis, por não ter havido descumprimento contratual. A 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “A responsabilidade da prestadora de serviços, no caso a seguradora, é objetiva, de modo que basta demonstrar que a ação gerou danos, seja patrimonial ou extrapatrimonial, ao consumidor para que seja cabível a indenização, independentemente da existência de culpa”, explicou o relator, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto. Para ele, houve “negligência e omissão da seguradora, que se quedou inerte nos seus deveres”.

Fonte: TJCE
Extraído de CNJ

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