Câmara condiciona licenciamento anual de veículo a realização de recall

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Alceu Moreira (PMDB-RS)
O relator, deputado Alceu Moreira, acolheu substitutivo da Comissão de Viação e Transportes

08/05/2017 - 15h34

Câmara condiciona licenciamento anual de veículo a realização de recall

Projeto determina que montadora informe ao Denatran e pela internet chassis de todos os modelos convocados para reparar defeitos de fabricação

O veículo convocado para realização de recall só receberá o licenciamento anual do Detran se o proprietário comprovar a correção das falhas. É o que determina o Projeto de Lei 6624/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso assinado por no mínimo 52 deputados para que a proposta vá a Plenário.

O texto aprovado determina também que o fabricante de veículo informe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e às concessionárias brasileiras sobre recall feito no exterior em modelo comercializado no Brasil.

Substitutivo
O projeto recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Ele acolheu o substitutivo aprovado em 2011 na Comissão de Viação e Transportes.

O substitutivo foi apresentado pelo deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) e reúne sugestões contidas no PL 6624/09 e em outros seis apensados (PLs 7355/10, 7643/10, 7879/10, 500/11, 676/11 e 1142/11).

A versão aprovada modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Chassis
O texto determina que a montadora responsável pelo recall informe ao Denatran e divulgue na internet os números dos chassis de todos os veículos convocados para sanar defeito de fabricação. A fabricante deve ainda encaminhar correspondência (com aviso de recebimento) a todos os proprietários comunicando o recall.

Realizado o serviço, a montadora encaminhará ao Denatran, no prazo de 30 dias, a lista com os números dos chassis dos veículos reparados. Caberá ao órgão divulgar os números e emitir comprovantes para aqueles que compareceram à convocação

O projeto traz ainda uma regra geral para todos os produtos, além de veículos. O dispositivo obriga o fornecedor que identificar defeito de fabricação, com risco ao comprador, a comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

A empresa deve também enviar correspondência registrada aos que adquiriram o produto, informando sobre a ocorrência e os procedimentos que devem ser adotados para evitar ou sanar os possíveis danos

Reportagem - Janary Junior
Edição - Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 
 
 
 

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...