Câmara rejeita ampliação de causas de competência de juizados especiais

Leonardo Prado

26/08/2015 - 14h22

Câmara rejeita ampliação de causas de competência de juizados especiais

Leonardo Prado
Gabriel Guimarães
Guimarães afirma que o aumento no valor vai atrasar as decisões das causas, por sobrecarregar os tribunais
 

A Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 824/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia a atuação dos juizados especiais cíveis. Hoje, eles são limitados a causas de no máximo 60 salários mínimos (R$ 47,3 mil). Pelo projeto, passariam a julgar causas que envolvam valores de até 200 salários mínimos (cerca de R$ 157,6 mil).

A proposta foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo. Desta forma, será arquivada, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

O autor da proposta justificou que a intenção era dar mais rapidez a causas previdenciárias, que tem decisão mais rápida em juizados especiais. "Milhões de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vêm obtendo a prestação jurisdicional com extrema rapidez, vendo, assim, resolvidas suas queixas em curto prazo", afirmou.

O relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), argumentou que a proposta iria sobrecarregar os juizados especiais, atrasando as decisões das causas e desvirtuando o propósito inicial desses tribunais – permitir decisões mais rápidas para causas mais simples. “O aumento proposto multiplicaria a carga processual dos juizados especiais cíveis, sem que em contrapartida houvesse aumento de sua estrutura. Assim, na prática, prejudicaríamos o atendimento célere das demandas de menor valor, importantíssimas para aqueles que possuem menores condições financeiras”, avaliou o relator.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário

Sublocação de imóvel representa risco para locador e locatário Imaginando a facilidade e a desburocratização, muitos inquilinos de comerciais optam por sublocar um espaço em vez de negociar diretamente com o dono do imóvel. A prática é comum no caso de franquias em shopping center. Já o inquilino...

STF concede liminar para devedor de pensão alimentar

Terça-feira, 21 de junho de 2011 2ª Turma concede liminar para devedor de pensão alimentar A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta terça-feira (21), que a incapacidade econômica é base para evitar a prisão civil do devedor de pensão alimentícia. A Turma determinou a...

Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados

22/06/2011 - 07h55 DECISÃO Cooperativa não pode acionar em nome próprio direito de cooperados As cooperativas não têm o poder de substituir seus cooperados em processos judiciais do interesse destes. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o caráter da cooperativa, de sociedade...

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...