Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

20/09/2016 - 18h04

Câmara revoga proibição de nomes de marcas em remédios de única substância

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) proposta que revoga a proibição de nomes ou designações de fantasia em medicamentos com uma única substância ativa ou em vacinas (imunoterápicos).

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária. Dep. Hildo Rocha (PMDB-MA)
Hildo Rocha: apesar de constar da lei, proibição não era respeitada porque uma medida provisória determina o oposto

O PL 6745/10, do Senado, altera a Lei6.360/76, que trata da vigilância sanitária a que estão sujeitos os medicamentos.

O texto foi aprovado pela CCJ com duas emendas acatadas pela  Comissão de Seguridade Social e Família, que trocam denominações no caso de insumos farmacêuticos.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, também em caráter conclusivo, e seguirá para nova análise do Senado devido às mudanças feitas pelos deputados.

Proibição desrespeitada
O relator da proposta, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), concordou com as mudanças e explicou que, apesar de constar da lei, a proibição não era respeitada.

Segundo ele, isso ocorre porque uma medida provisória (MP 2190-34/01) determina o oposto, que quando a única substância ativa de um medicamento for "sobejamente conhecida", ele pode ser identificado por nome comercial ou de marca.

Quanto às vacinas, destaca o parlamentar, a lei era de um momento em que poucos produtos existiam, quase todos oferecidos pelo poder público, mas hoje há mais de 60 marcas de vacinas em oferta nas clínicas privadas de vacinação.

"O que demonstra que a proibição do uso de nomes ou designações de fantasia tornou-se absolutamente sem sentido, não sendo, portanto, observada", disse Hildo Rocha.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...