Câmara tipifica crime de exposição de fotos íntimas na internet

Projeto modifica a Lei Maria da Penha para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado

21/02/2017 - 20h35

Câmara tipifica crime de exposição de fotos íntimas na internet

 
Luís Macedo - Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária da Câmara dos Deputados - Deputada Laura Carneiro - PMDB-RJ
 Laura Carneiro, projeto mostra como é fácil produzirr legislação decente que ajude as pessoas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar nova forma de violência doméstica e familiar contra a mulher. A matéria será enviada ao Senado.

Segundo o texto aprovado - um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), elaborado em conjunto com a relatora anterior da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputada Tia Eron (PRB-BA), - essa nova forma de violência é a divulgação pela internet, ou em outro meio de propagação, de informações, imagens, dados, vídeos, áudios, montagens ou fotocomposições da mulher sem o seu expresso consentimento.

Esse material precisa ser obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade.

Para o autor do projeto, a Câmara está ajudando a fazer justiça com as mulheres que são violentadas com a divulgação de imagens de sua intimidade. “Essa é uma agressão às vezes até maior que uma agressão física”, disse.

Atualmente, o Código Penal já tem uma tipificação (Lei Carolina Dieckmann) para o crime de invasão de dispositivo informático, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos e aumento de um a dois terços quando houver a divulgação a terceiros do conteúdo obtido.

Exposição pública
O substitutivo aprovado cria o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como a ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

A pena será de reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

Segundo Tia Eron, “quase 65% das mulheres se permitiram ser filmadas na sua intimidade e muitas tiveram essas imagens divulgadas”.

Já para a deputada Laura Carneiro, o projeto “é a redenção de mulheres e homens na internet e mostra como é fácil produzir uma legislação decente que ajuda as pessoas”. 

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rosalva Nunes
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...