Cancelada autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época

Elza Fiúza/ABr

Volta a valer lei que permite apenas um reajuste por ano no preço de remédios

  

Da Redação | 01/06/2017, 10h35 - ATUALIZADO EM 01/06/2017, 10h48

Está cancelada a autorização para aumentar preços de remédios em qualquer época do ano. A nova regra estava prevista na Medida Provisória (MP) 754/2016, que perdeu a eficácia. O ato declaratório do Congresso Nacional da perda de validade foi publicado no Diário Oficial da União nessa quarta-feira (31).

A MP foi editada em 19 de dezembro pelo presidente Michel Temer. Ainda faltava a aprovação na Comissão Mista da MP, e depois nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Com o cancelamento, voltou a valer a legislação anterior à edição da MP, que estabelece o reajuste dos preços dos remédios somente uma vez por ano. A decisão sobre aumentar ou reduzir o valor e definir o percentual de reajuste ainda cabe ao Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.

O texto da MP não era consenso entre autoridades, empresas da indústria farmacêutica e tampouco entre parlamentares. Entre as preocupações a respeito da medida estavam a alta dos preços e a perda de equilíbrio do mercado. Em abril a Comissão Mista da MP promoveu uma audiência pública, ocasião em que ficou evidenciada a falta de consenso sobre o conteúdo da medida.

Multa de repatriação

Perdeu a eficácia também a Medida Provisória (MP) 753/2016, que regulamentava a distribuição dos valores das multas da repatriação de recursos do exterior. De acordo com a MP, o repasse para os estados e o Distrito Federal ocorreria imediatamente. Para os municípios, os efeitos já estavam valendo desde 1º de janeiro de 2017.

O repasse dos recursos da multa foi resultado de um acordo entre os governadores e a União, para ajudar no equilíbrio orçamentário dos estados. A medida era considerada essencial, inclusive, para o pagamento de parcela do 13º salário dos servidores públicos.

Ainda faltava a aprovação da MP na Comissão Mista e nos Plenários da Câmara e Senado.

Reedição de MPs

De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal, quando uma medida provisória tem o prazo de eficácia vencido, ela pode ser reeditada, mas não na mesma sessão legislativa. Portanto, se for o caso, essas MPs só poderiam ser reeditadas a partir do início de fevereiro de 2018, na próxima sessão legislativa do Congresso Nacional.

Agência Senado

 

Notícias

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...