Carga Programada

06 de agosto de 2010

STF facilita acesso de advogados aos autos


Começa a funcionar a partir desta segunda-feira (9), na Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o serviço de “Carga Programada”, que vai agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos processos que ainda tramitam na Corte em meio físico (em papel).

Com a “Carga Programada”, o advogado poderá realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos processos aos quais está vinculado. Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deverá preencher formulário eletrônico que estará disponível no site do STF no menu “Processos”, na opção “Carga Programada”.

Após fazer sua identificação, o advogado deverá informar a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”).

A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento. Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4465; e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

VP/EH
STF

 

Notícias

Senado busca criar leis que agilizem adoção de crianças

Senado busca criar leis que agilizem adoção de crianças Publicado em: 07/03/2017 O Brasil tem 7 mil crianças e adolescentes aptos para a adoção em abrigos e 40 mil famílias que buscam um filho para adotar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). São quase seis famílias para cada menor de...

Pessoa com deficiência mental não pode ser declarada absolutamente incapaz

Pessoa com deficiência mental não pode ser declarada absolutamente incapaz Publicado em: 03/03/2017 A incapacidade de pessoa acometida de enfermidade mental, que a impeça de exprimir sua vontade, é sempre relativa, nunca absoluta, devendo eventual definição de curatela ser limitada a atos de...

Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgirem provas

CÁLCULO PREVIDENCIÁRIO Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgirem provas 5 de março de 2017, 11h17 O acesso a documentos novos é insuficiente para a parte ajuizar nova ação ordinária, quando a mesma demanda já foi julgada em processo transitado em julgado. Leia em...