Carga Programada

06 de agosto de 2010

STF facilita acesso de advogados aos autos


Começa a funcionar a partir desta segunda-feira (9), na Central do Cidadão e Atendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o serviço de “Carga Programada”, que vai agilizar o trabalho dos advogados que necessitam ter vista dos processos que ainda tramitam na Corte em meio físico (em papel).

Com a “Carga Programada”, o advogado poderá realizar o agendamento eletrônico para consulta, extração de cópias ou retirada dos processos aos quais está vinculado. Para programar a vista dos processos de seu interesse, o advogado deverá preencher formulário eletrônico que estará disponível no site do STF no menu “Processos”, na opção “Carga Programada”.

Após fazer sua identificação, o advogado deverá informar a quais processos deseja ter acesso. Também deverá informar exatamente se sua necessidade consiste em consultar os autos no balcão somente; se precisa tirar cópias reprográficas do processo ou se pretende retirar fisicamente os autos do STF (procedimento chamado de “carga”).

A solicitação deve ser enviada até as 14h da véspera do comparecimento à Central do Cidadão e Atendimento. Outras informações sobre o novo serviço poderão ser obtidas na Central, localizada no pavimento térreo do Anexo II do Supremo. Telefone (61) 3217-4465; e-mail centraldeatendimento@stf.jus.br.

VP/EH
STF

 

Notícias

Jurisprudência mineira - Suscitação de dúvida - Registro de imóvel - Metragem inferior - Autorização da lavratura pelo juízo - Princípio da dignidade da pessoa humana e direito à propriedade

Jurisprudência mineira - Suscitação de dúvida - Registro de imóvel - Metragem inferior - Autorização da lavratura pelo juízo - Princípio da dignidade da pessoa humana e direito à propriedade JURISPRUDÊNCIA CÍVEL SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA - REGISTRO DE IMÓVEL - ARTIGO 4º, II, DA LEI Nº 6.766/79 -...

Lei do investidor anjo alinha o Brasil às tendências mundiais

Lei do investidor anjo alinha o Brasil às tendências mundiais 23 de novembro de 2016, 6h22 Por Luciano Velasque Rocha e Ricardo Ryohei L. Watanabe Foi sancionada em 27 de outubro a Lei Complementar 155, que simplifica a metodologia de apuração do imposto devido pelos optantes do Simples Nacional e...