Cármen Lúcia: “Quem paga tem de saber”

Presidente do Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia. Foto:Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Cármen Lúcia: “Quem paga tem de saber”

14/02/2017 - 16h08

No Estado de Tocantins, o Tribunal de Justiça mandou afixar um cartaz com a produtividade dos seus servidores. A ministra Cármen Lúcia concordou com a determinação, na sessão plenária do CNJ desta terça-feira (14) em defesa da transparência.

Trechos:

“Construir uma República é dificílimo porque se a res é pública, há que se dar publicidade. Nós no STF temos divulgado e aí posso falar de cátedra. Todos aqui já viram que minha sala hoje é filmada, sabem tudo que eu escrevo, como escrevo. Eu sei que estou num cargo público e, se eu quiser não participar, não posso ter - como disse Sócrates - o empenho de sair de casa...

... Vida em público, numa república, se faz em público.

Quem paga (...) tem de saber... É lei. Desde o dia 5 de outubro de 1988, está no artigo 37 da Constituição que a administração pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, moralidade e publicidade.

Está no artigo 5º da Carta Magna o direito à informação, o direito de informar e de ser informado. Nada é mais público do que o que cada um de nós servidores públicos faz. ... Se essa comparação vai levar a pensar que eu produzo menos que outro, isso faz parte.

Não existe República possível se as coisas não estiverem escancaradas. E a melhor solução para esses problemas, se alguém se sente mais ou menos atingido, será sempre a luz do sol. Será sempre esse esclarecimento que irá melhorar as instituições.

Não sou capaz de entender como é que, diminuindo os espaços de verificação pública do que se passa nos escaninhos de todos os servidores, inclusive nós, isto possa de alguma forma melhorar nosso desempenho. As formas de aperfeiçoamento têm de ser feitas permanentemente... Se um servidor sabe que o colega dele, na mesma situação, produz mais, ele pode combater a acomodação... Nós sabemos que sair da zona de conforto é muito mais difícil quando a gente não é instado a isso (...).

Fonte: CNJ

Notícias

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...