Carro elétrico ou híbrido poderá ter isenção de IPI

21/09/2012 17:38

Carro com motor elétrico ou híbrido poderá ter isenção de IPI

Arquivo - Gilberto Nascimento
Fernando Coelho Filho
Fernando Coelho Filho afirma que vários países têm criado programas de incentivo à venda desses carros.

Os carros elétricos e híbridos poderão ter isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até 2021. A medida consta no Projeto de Lei 4086/12, do deputado Fernando Coelho Filho (PSB-PE), em tramitação na Câmara. A isenção beneficia também as baterias, acumuladores, peças e motores usados nestes tipos de veículos.

De acordo com o deputado, o objetivo do projeto é baratear os carros elétricos e híbridos (que funcionam com uma combinação de motor elétrico e a combustão). Ele lembra que a evolução tecnológica dos últimos anos permitiu a redução dos custos dos componentes usados nos motores elétricos e híbridos. Mesmo assim, o preço final dos carros ao consumidor ainda é bastante elevado em relação ao modelo tradicional (a combustão).

A isenção do IPI é uma forma de reduzir o preço do produto, facilitando a disseminação de carros movidos a motores elétricos no país. “A importância estratégia que essas tecnologias podem adquirir, ainda em curto prazo, tem levado, em todo o mundo, à criação de programas governamentais de incentivo, considerando que sua viabilidade econômica ainda depende de apoio do Estado”, disse Coelho Filho.

Tramitação
O projeto será examinado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Juliano Pires - Foto: Arquivo/Gilberto Nascimento

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...