Cartilha dá dicas para prevenir acidentes de trabalho

Cartilha dá dicas para prevenir acidentes de trabalho

11/03/2013 - 13h37
Nacional
Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Noções básicas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, orientações sobre o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva e esclarecimentos sobre a responsabilidade do empregador são o conteúdo da Cartilha do Trabalho Seguro e Saudável, lançada hoje (11) no Senado.

O material foi elaborado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Produzida em formato de história em quadrinhos e com orientações de forma simples e didática, a cartilha vai ser distribuída em escolas de ensino fundamental, médio e profissionalizante.

“Por enquanto nós estamos trabalhando na área educativa. Ainda falta muita informação em termos de segurança do trabalho e mesmo em termos de direitos do trabalho”, disse o presidente da Anamatra, Renato Sant'Anna, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos para discutir questões relacionadas a esses acidentes.

Ele lembrou que tramita no Senado um projeto que transfere da Justiça Federal para a do Trabalho as ações regressivas desse tipo acidente. Esses processos têm objetivo de fazer com que as empresas ressarçam aos cofres públicos as despesas geradas para tratamento de saúde ou pagamento de benefícios aos acidentados. De acordo com o Ministério da Saúde, esses gastos chegam a cerca de R$ 70 bilhões anualmente.

Segundo dados do Ministério da Previdência, cerca de 700 mil acidentes de trabalho são registrados, em média, no país todos os anos, sendo 3 mil fatais. Na prática, estima-se que os números sejam bem maiores, já que muitos casos não são notificados. No entanto, só os dados oficiais já levaram o Brasil a ocupar a quarta colocação no mundo em mortes por acidente de trabalho.

Na avaliação do auditor fiscal do trabalho, Jeferson Seidler, o que falta é conscientização de empregadores e de boa parcela da sociedade de não esperar a fiscalização chegar para pôr as normas em prática. Ele disse que o perfil da fiscalização tem mudado, uma vez que no passado a orientação era que o trabalho fosse muito mais de orientação do que de autuação. “A gente aprendeu que com isso a gente preparava o empregador para esperar pela fiscalização. Aos poucos, especialmente na questão de saúde e segurança com risco real de agravos à saúde e acidentes, a gente tem procurado autuar e fazer as multas com mais frequência”, explicou.

Segundo Seidler, no Brasil, o setor de transporte de cargas é o maior causador de acidentes de trabalho, seguido da construção civil. Para fiscalizar todas as empresas e todos os setores, existem cerca 3 mil fiscais no país. Apesar de reconhecer que o número é insuficiente para a demanda, ele acredita que mais importante do que fiscais são as ações educativas, já que a maioria das empresas não cumpre seu papel na área de segurança e as que seguem as normas enfrentam resistência dos próprios funcionários para a utilização dos equipamentos necessários.

 

Edição: Juliana Andrade

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...