CAS aprova texto que esclarece dedução no IR de gastos com qualificação de funcionários

26/10/2011 - 13h52

Investimentos das empresas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados poderão passar a ser lançados como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (RIR/99) já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto não é claro, o que acaba gerando controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.

De acordo com o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o RIR/99 deixa dúvidas ao admitir a dedução das despesas realizadas com a formação profissional de empregados. Na falta de detalhamento sobre os cursos considerados nesse tipo de qualificação, Armando Monteiro disse que a Receita Federal costuma aceitar a dedução apenas de gastos com ensino fundamental e médio, além de curso técnico para especialização na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por exemplo.

A proposta (PLS 149/11) recebeu voto favorável do relator, que considerou justa a preocupação de Vanessa com a eliminação de uma fonte de insegurança jurídica e de atrito com o fisco. Para o senador, a lei deve não só deixar clara a possibilidade de as empresas com programas de incentivo educacional descontarem esses gastos da apuração do imposto de renda, mas também definirem os cursos mais adequados à qualificação de seu pessoal.

Segundo Armando Monteiro, a proposta de Vanessa tem o respaldo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem conferido uma interpretação extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários. Ao ampliar esse conceito, inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento de sua mão-de-obra.

A matéria segue agora para votação terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado

 

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...