CAS aprova cirurgia única no SUS

13/03/2013 - 12h45 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 13/03/2013 - 12h46

CAS aprova cirurgia única no SUS para retirada e reconstrução da mama

Gorette Brandão

No mesmo tempo cirúrgico da retirada da mama nos casos de câncer, as equipes médicas do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão também realizar imediatamente a operação plástica para reconstruir o órgão se as condições técnicas forem favoráveis. É o que estabelece projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (13).

Ainda pelo texto, se a colocação da prótese não for possível no mesmo momento da mastectomia (retirada da mama), a cirurgia reparadora deverá ser feita assim que a paciente alcançar as condições clínicas necessárias.

Proveniente da Câmara dos Deputados, a proposta (PLC 3/2012) seguirá agora para exame final em Plenário, com pedido de urgência também aprovado pela comissão.

De autoria da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), o projeto foi defendido pela relatora, a senadora Ana Amélia (PP-RS), que destacou a importância das duas medidas que, segundo sua avaliação, tornam o projeto meritório. Primeiro, determinar a “imediata” reconstrução da mama. Depois, a preocupação em garantir que, na ausência de condições favoráveis para a cirurgia única, o ato seja realizado assim que elas forem alcançadas.

Atualmente, conforme frisou a senadora, as cirurgias são adiadas “indefinidamente” em muitas unidades do sistema público habilitadas para o procedimento. Por isso, Ana Amélia entende que o projeto aperfeiçoa a legislação, ao concretizar um direito já previsto em lei, para que as mulheres possam contar com a reconstrução da mama em casos de mutilação devido ao câncer.

Ana Amélia apontou as vantagens da realização dos dois procedimentos cirúrgicos no mesmo momento, entre elas o aproveitamento da mesma internação e da mesma anestesia, seguidas de uma só recuperação pós-cirúrgica.

Observou ainda que o cirurgião também poderá obter “melhores resultados estéticos”, já que ainda não terá ocorrido a chamada retração cicatricial. Além do mais, a mulher será psicologicamente favorecida por “acordar da cirurgia já sem a sensação de vazio, de que algo lhe está faltando”.

A relatora destacou ainda que o câncer de mama é o segundo tipo de neoplasia mais comum entre as mulheres. De acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), mais de 50 mil brasileiras iriam desenvolver a doença em 2012.

Uma emenda sugerida por Ana Amélia, que também foi autora do pedido de urgência, tornou mais claro que o objetivo do projeto é definir o momento em deve ser realizada a cirurgia reparadora.

Segunda opinião

Quando o PLS 43/2012 for examinado no Plenário, os senadores contarão com subsídios do parecer aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a partir de relatório do senador Paulo Davim (PV-RN).

Para o senador, apesar de seu mérito, o projeto está prejudicado pelo fato de o Senado já ter aprovado anteriormente outra proposta com o mesmo objetivo, de autoria da senadora Vanessa Grazziotim (PCdoB-AM), e que ainda está tramitando na Câmara.

Paulo Davim explicou no seu relatório que o projeto da deputada Rebeca Garcia ganhou urgência para exame no plenário da Câmara, sendo enviado então ao Senado. Quanto ao mérito, observou que apenas 10% das mulheres que seriam submetidas à mastectomia em 2012 iriam sair do centro cirúrgico com a mama já reconstruída. Ele destacou que a cirurgia imediata ocorre principalmente em hospitais privados e que, pelo SUS, onde são atendidas as pacientes mais pobres, as mulheres seriam obrigadas a esperar até mais de cinco anos pela plástica.

 

Agência Senado

 

Notícias

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...