CAS aprova proposta que estimula investimento em saneamento básico

Waldemir Moka, ao microfone, foi o relator do projeto na comissão
Edilson Rodrigues/Agência Senado

CAS aprova proposta que estimula investimento em saneamento básico

  

Da Redação | 07/06/2017, 11h02 - ATUALIZADO EM 07/06/2017, 11h05

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PLS) 52/2017, que prevê a concessão de crédito tributário, durante cinco anos, às empresas que realizarem investimentos em saneamento básico. A proposta segue agora para análise terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De acordo com dados apresentados pelo relator, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), a deficiência da cobertura do saneamento básico no Brasil tem implicado prejuízo à saúde da população e para o meio ambiente. Segundo ele, cada 1 real investido em saneamento gera uma economia de 4 reais em saúde.

— Se tivéssemos 100% da população com acesso a esgoto, haveria uma redução de 74,6 mil internações — informou.

Moka apresentou emenda para alterar o período base com relação ao qual se apurará o montante de investimentos adicionais realizados pela empresa de saneamento. Em lugar do período de 2005 a 2015, o novo texto aprovado estabelece o período de 2011 a 2015. De acordo com o relator, a mudança reflete melhor o recente desempenho do setor com um parâmetro mais próximo do esforço dos prestadores no sentido da ampliação dos investimentos.

— Se, no exercício anterior, a empresa investiu R$ 5 milhões e, no próximo, vai investir os mesmos R$ 5 milhões, ela não tem nenhum tipo de benefício. Só terá se for acima dessa média. É aí que vai residir o estímulo para que as empresas invistam mais em saneamento básico. Vamos diminuir mortes por diarreia e gastroenterite — previu.

Moka deixou claro que o parecer era apenas em relação ao mérito do projeto, sem entrar na questão da viabilidade financeira da proposta. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e senadores da oposição prometeram debater essa questão na CAE. Paim se disse preocupado com a possível retirada de recursos das fontes de financiamento da seguridade social para a concessão desses créditos.

— O impacto orçamentário e financeiro da medida é estimada em R$ 2,5 bilhões anuais e atribui-se que o Poder Executivo terá responsabilidade pela compensação desses valores — observou.

Créditos

PLS 52/2017, do senador José Serra (PSDB-SP), permite às empresas de saneamento descontar do valor devido do PIS/PASEP e Cofins, nos cinco anos subsequentes à aprovação da lei, créditos relativos a investimentos adicionais realizados no setor em comparação ao período de 2011 a 2015, com a mudança do relator.

O projeto determina que o crédito apurado não poderá ser superior ao valor que seria devido a título de PIS/Pasep e Cofins no respectivo ano ou ao valor total dos investimentos em saneamento no período.  A proposta estabelece ainda que o valor dos créditos apurados não constitui receita bruta da empresa, servindo somente para desconto na Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.

Histórico

Em 2015, José Serra apresentou proposta que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (Reisb). O projeto foi aprovado no Congresso, mas foi vetada a previsão de que empresas que aumentassem investimentos em saneamento básico pudessem receber créditos das contribuições do PIS/Pasep e Cofins.

De acordo com o senador, sem o benefício fiscal, objeto da aposição de veto, “não há estímulo para que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico aumentem seu volume de investimentos e realizem melhorias voltadas à sustentabilidade e à eficiência”.

— Do ponto de vista prático, é como se o Reisb não existisse, pois não há contrapartida para que as pessoas jurídicas se tornem beneficiárias do regime — explicou.

José Serra destacou que o saneamento básico é um dos segmentos mais atrasados da infraestrutura no Brasil gerando consequências nefastas para a saúde, para o meio ambiente e para o desenvolvimento nacional.

— É fundamental para a população brasileira um salto nos investimentos em saneamento básico, dadas as externalidades positivas que provocará para a qualidade de vida das pessoas em razão do inequívoco impacto na saúde — disse.

 

Agência Senado 

Notícias

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...

Gravação telefônica

  TST aceita prova feita sem conhecimento da parte A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há ilicitude na prova apresentada por um ex-empregado da Fiat Automóveis S.A. Graças a conversa telefônica gravada por um interlocutor, sem o conhecimento do outro, ele confirmou a...