CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Relatora do projeto que originou a lei, Ana Amélia solicitou a audiência pública 

19/05/2014 - 13h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 19/05/2014 - 13h39

CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Da Redação

Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) convidaram autoridades e especialistas em Saúde para um debate, na quinta-feira (22), sobre o primeiro ano de vigência da Lei 12.732/2012, que fixa em até 60 dias o prazo máximo para o início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes diagnosticados com câncer.

De acordo com a lei, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que for definido o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), com laudo patológico. A determinação vale tanto para pacientes que necessitem de sessões de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para pacientes que precisem de intervenção cirúrgica.

A audiência pública foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria durante sua tramitação no Senado. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012 e entrou em vigor 180 dias depois.

Defensora da medida, Ana Amélia lembra que quanto mais cedo ocorrer o tratamento, maiores são as chances de sobrevivência do paciente com câncer. Conforme ressalta, o câncer é a segunda maior causa de morte no país, ficando atrás apenas das doenças cardiovasculares.

Foram convidados para o debate Eitel Santiago Pereira, subprocurador-geral da República; Evanius Garcia Wiermann, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama; e Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, além de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde.

 

Agência Senado

 

Notícias

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...