CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Relatora do projeto que originou a lei, Ana Amélia solicitou a audiência pública 

19/05/2014 - 13h30 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 19/05/2014 - 13h39

CAS avalia primeiro ano da lei que fixa prazo para início do tratamento de câncer

Da Redação

Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) convidaram autoridades e especialistas em Saúde para um debate, na quinta-feira (22), sobre o primeiro ano de vigência da Lei 12.732/2012, que fixa em até 60 dias o prazo máximo para o início do tratamento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de pacientes diagnosticados com câncer.

De acordo com a lei, o prazo começa a ser contado a partir do dia em que for definido o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), com laudo patológico. A determinação vale tanto para pacientes que necessitem de sessões de quimioterapia ou de radioterapia, quanto para pacientes que precisem de intervenção cirúrgica.

A audiência pública foi proposta pela senadora Ana Amélia (PP-RS), relatora da matéria durante sua tramitação no Senado. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012 e entrou em vigor 180 dias depois.

Defensora da medida, Ana Amélia lembra que quanto mais cedo ocorrer o tratamento, maiores são as chances de sobrevivência do paciente com câncer. Conforme ressalta, o câncer é a segunda maior causa de morte no país, ficando atrás apenas das doenças cardiovasculares.

Foram convidados para o debate Eitel Santiago Pereira, subprocurador-geral da República; Evanius Garcia Wiermann, presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; Maira Caleffi, presidente da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama; e Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia, além de representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Saúde.

 

Agência Senado

 

Notícias

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...