CAS vota regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa

06/09/2012 - 17h07 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 06/09/2012 - 17h19

CAS vota regulamentação da profissão de cuidador de pessoa idosa

Iara Farias Borges e Laércio Franzon

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) vota, na próxima quarta-feira (12), em reunião marcada para as 9h, substitutivo da relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto de lei que regulamenta a profissão de cuidador de pessoa idosa.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2011, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), será votado em decisão terminativa na comissão.

De acordo com o projeto, o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente.

Pessoas que, à época de entrada em vigor da nova lei, exerçam a função há, pelo menos, dois anos, serão dispensados da exigência de conclusão do curso.

As funções do cuidador de pessoas idosas incluem auxílio na realização de rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde e auxílio na mobilidade da pessoa idosa; e apoio emocional e para convivência social da pessoa idosa.

Na justificação do projeto, Moka argumenta que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do cuidador de idoso. “Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tendendo acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância do trabalho do cuidador de idoso”, observa ele.

Ao concordar com o autor do projeto, Marta Suplicy informa que existem hoje no Brasil mais de 200 mil cuidadores de idosos, sendo apenas 10 mil com carteira assinada, o que revela a necessidade de uma lei para regulamentar a profissão, incentivando a formalização de contratos.

Plástica reparadora de mamas

Outro projeto em votação terminativa na comissão é o que dá às mulheres com mamas mutiladas em decorrência de tratamento de câncer o direito a cirurgia plástica reparadora no mesmo momento da intervenção cirúrgica oncológica.

De acordo com a proposta (PLS 43/2012), de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a cirurgia reparadora será feita nas duas mamas, garantindo simetria e reconstrução de aréolas e mamilos. A plástica somente não será realizada se houver contraindicação médica ou recusa da paciente.

Imunização contra HPV

A CAS vota ainda, em turno suplementar, substitutivo da senadora Marta Suplicy ao PLS 238/2011, da senadora Vanessa Grazziotin, que determina imunização contra o HPV pelo SUS.

O texto inicial do projeto prevê a imunização para as mulheres de 9 a 40 anos. O substitutivo, porém, redefiniu para o intervalo de 9 a 13 anos o grupo prioritário para vacinação contra o vírus HPV. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), argumentou a relatora, a vacinação em meninas nessa faixa etária é mais eficaz e representa maior economia para a saúde pública.

A matéria foi aprovada em primeiro turno no final de agosto.

 

Agência Senado

 

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