Caução para realização de procedimentos hospitalares pode se caracterizar como prática abusiva

A determinação aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor pode seguir para a Câmara dos Deputados
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Cobrar caução para procedimento médico de urgência é conduta abusiva, decide comissão

  

Da Redação | 13/12/2017, 12h52 - ATUALIZADO EM 13/12/2017, 13h06

A exigência de garantia para realização de procedimentos médicos e hospitalares em situações de urgência e emergência pode se caracterizar como prática abusiva no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Projeto com essa determinação foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor. A matéria segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 460/2011 altera o CDC (Lei 8.078/1990) para prever como abusiva a prática, por parte do prestador de serviço de saúde, de exigir caução, nota promissória ou qualquer outro título de crédito, garantia ou depósito antes da prestação de serviço em atendimentos de urgência e emergência.

Essa prática Já foi tornada crime pela Lei 12.653/2012, que modifica o Código Penal. O relator da matéria, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), afirmou, contudo, que o projeto é importante porque a norma penal só protege pacientes ligados a planos de saúde, não os que pagam os serviços médicos diretamente com seus próprios recursos.

O projeto já havia recebido relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) pela prejudicialidade em 2012, quando a conduta foi inserida no Código Penal. No entanto, o novo relator argumentou que a Lei 12.653/2012 trata de matéria penal, enquanto o projeto traz norma de natureza civil.

- É inegável que se trata de medida que aumentará enormemente a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade - afirmou Flexa.

Pelo texto aprovado, a proposta enquadrará a conduta como ilícito consumerista, de natureza civil e administrativa. As sanções previstas podem ser de  multa e interdição do estabelecimento, e condenação e pagamento de indenização em favor do consumidor, por danos morais e materiais causados pela empresa de serviços de saúde ao impor tal conduta.

 

Agência Senado 

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