CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de gov.br
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026 vai ser disponibilizado a partir das 7h, pela internet. Foto: Assis Freire.

Cadastro Rural

CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio

Publicado em 14/04/2026 12h18 Atualizado em 14/04/2026 14h03

Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de maio. Haverá cobrança de multa e juros se não for quitada em até 30 dias.

O valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. O mínimo é de R$ 5,89. Débitos de anos anteriores devem ser regularizados.

O CCIR é obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel rural. Instituições financeiras também exigem o certificado em empréstimos destinados a investir na propriedade.

O documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.

A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação, o CCIR passa a ter validade, com o status de “Quitado”.

O certificado não é enviado pelos Correios. É importante ficar atento a fraudes envolvendo cobranças por e-mail ou em outros sites. A emissão ocorre a partir da página oficial do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

É possível, ainda, ir até uma superintendência do Incra, unidade avançada do instituto ou Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) - mantida por prefeituras - para receber orientação e emitir o CCIR online.

Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR 2026.

Assessoria de Comunicação Social do Incra
Fonte: Logomarca GovBR

_________________________________________

                             

Notícias

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...