CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de gov.br
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) 2026 vai ser disponibilizado a partir das 7h, pela internet. Foto: Assis Freire.

Cadastro Rural

CCIR 2026 poderá ser emitido a partir de 19 de maio

Publicado em 14/04/2026 12h18 Atualizado em 14/04/2026 14h03

O Incra concluiu os preparativos técnicos e administrativos necessários para a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2026, que será disponibilizado a partir das 7h de 19 de maio deste ano, pela internet. O acesso ao documento depende do pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais, a ser lançada em 18 de maio. Haverá cobrança de multa e juros se não for quitada em até 30 dias.

O valor varia conforme o tamanho e a localização do imóvel. O mínimo é de R$ 5,89. Débitos de anos anteriores devem ser regularizados.

O CCIR é obrigatório para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar ou partilhar (divórcio ou herança) o imóvel rural. Instituições financeiras também exigem o certificado em empréstimos destinados a investir na propriedade.

O documento substitui o CCIR 2025. Além da quitação do valor devido, os dados da área e do detentor precisam estar atualizados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) do Incra. Caso exista qualquer inconsistência, o certificado não é liberado.

A taxa pode ser paga por PIX, cartão de crédito ou boleto bancário. Após a confirmação, o CCIR passa a ter validade, com o status de “Quitado”.

O certificado não é enviado pelos Correios. É importante ficar atento a fraudes envolvendo cobranças por e-mail ou em outros sites. A emissão ocorre a partir da página oficial do Incra (https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/sistemas) ou pelo endereço sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao.

É possível, ainda, ir até uma superintendência do Incra, unidade avançada do instituto ou Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) - mantida por prefeituras - para receber orientação e emitir o CCIR online.

Acesse o edital com as informações sobre a emissão do CCIR 2026.

Assessoria de Comunicação Social do Incra
Fonte: Logomarca GovBR

_________________________________________

                             

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...