CCJ aprova emissão de duplicata e fatura em aluguel de móveis e imóveis

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Adriana Ventura acolheu texto aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico

CCJ aprova emissão de duplicata e fatura em aluguel de móveis e imóveis

15/09/2021 - 19:48  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a emissão de faturas e duplicatas pelas empresas que trabalham com locação de bens móveis (como máquinas) e imóveis.

A proposta altera a Lei das Duplicatas, que atualmente não prevê a emissão de faturas e duplicatas sobre aluguéis. Atualmente, a lei garante apenas a emissão para os que se dedicam à prestação de serviços.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) relatou a matéria, que agora seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aos projetos de lei 4092/19, do deputado Alcides Rodrigues (Patriota-GO), e 4262/19, do deputado Gilson Marques (Novo-SC).

“Na verdade, nós aumentamos o direito de alguns, que não têm até hoje, de emitir duplicata e fatura. E aumenta o leque de liberdade entre as pessoas de emitirem documentos que facilitem as suas transações”, afirmou Gilson Marques, na reunião de votação da proposta.

Transparência
A deputada Erika Kokay (PT-DF) aposta na transparência trazida pela proposta. “Temos um nível de sonegação grande no País. Se fosse enfrentado como deveria, teríamos outra realidade”, disse.

O substitutivo traz ainda permissão para a emissão de duplicatas escriturais (em forma eletrônica) e a regra de que a locação de bens móveis ou imóveis não será equiparada à prestação de serviços. Isso evitará que as empresas paguem Imposto sobre Serviços (ISS).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...