CCJ aprova indisponibilidade imediata de bens resultantes de enriquecimento ilícito

 

27/11/2013 - 16h30 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 27/11/2013 - 17h10

CCJ aprova indisponibilidade imediata de bens resultantes de enriquecimento ilícito

Simone Franco e Gorette Brandão

Mudanças na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) poderão impor maior rigor à medida de indisponibilidade de bens de agentes públicos acusados de enriquecimento ilícito. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), projeto de lei (PLS 198/2011) do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece, entre outras inovações, a imediata indisponibilidade dos bens do gestor fraudador e abre a possibilidade de extensão da medida ao patrimônio de terceiros ou empresa envolvidos na facilitação da prática ou ocultação do produto do crime. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a matéria seguirá direto para exame pela Câmara dos Deputados.

Ao justificar o projeto, Humberto Costa observou que a Lei de Improbidade Administrativa já prevê a hipótese de sequestro dos bens do acusado ou de terceiro que tenha enriquecido irregularmente às custas do setor público. Mas ponderou que, nos termos do Código de Processo Civil, isto só se aplica aos bens que sejam alvo do litígio. O cumprimento da medida seria prejudicado, portanto, pela dificuldade em se distinguir os bens adquiridos com a prática criminosa e os pertencentes ao patrimônio regular do acusado.

A decretação anterior de indisponibilidade proposta no PLS 198/2011 - que poderia recair sobre qualquer bem do agente fraudador ou de terceiro - seria uma iniciativa mais efetiva para recuperação dos danos causados aos cofres públicos. E deverá alcançar bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no exterior, observados os tratados internacionais.

Dispensa de audição

Outra mudança deixa clara a possibilidade de concessão de liminar sem a audição do acusado para decretação tanto da indisponibilidade quanto do sequestro de bens. Na avaliação do relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), a medida pode prevenir eventual dificuldade para a recuperação dos valores subtraídos ilicitamente.

Ainda pelo projeto, nenhum pedido de restituição (em caso de sequestro) ou de disponibilidade (em caso de indisponibilidade de bens) será considerado sem o comparecimento pessoal do acusado em juízo. A exigência garante a localização do agente responsável pelos danos ao erário, já que não bastará constituir advogado para requisitar a restituição ou a disponibilidade dos bens.

Condenações

Aloysio Nunes registrou, em seu parecer, que a Lei de Improbidade Administrativa havia resultado em 4.893 condenações nos Tribunais de Justiça estaduais e 627 nos Tribunais Regionais Federais até março de 2012, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Pelo menos 17 mil ações ainda aguardavam o julgamento dos tribunais de Justiça.

- Diante desse panorama, entendemos que as mudanças apresentadas no projeto representam avanços de ordem processual, que visam dar maior efetividade aos dispositivos de natureza material constantes da Lei de Improbidade Administrativa - comentou Aloysio Nunes, lamentando que a aplicação da norma ainda envolva discussões no âmbito do Poder Judiciário, tanto por meio de recursos às condenações impostas quanto por questionamentos diretos sobre a constitucionalidade da lei.

Emenda

O relator também acolheu, com ajustes, emenda do senador José Agripino (DEM-RN) destinada a resguardar os interesses de terceiros de boa fé. Assim, deverão ficar livres da medida de indisponibilidade de bens aqueles penhorados ou dados em garantia de operações realizadas com instituições financeiras anteriormente à determinação judicial de bloqueio do patrimônio.

A preocupação de Agripino - endossada por Aloysio Nunes - foi impedir que a decisão judicial de indisponibilidade de bens - sem a presente ressalva - pudesse elevar o spread (taxa de juros) bancário cobrado em operações financeiras.

 

Agência Senado

 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...