CCJ aprova multa de R$ 191 para quem levar bebida em carro

 

25/08/2011 12:38

CCJ aprova multa de R$ 191 para quem levar bebida em carro

 

Arquivo/ Pedro França
Hugo Leal
Leal: apreensão nesse caso é ilógica.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 7050/02, do Senado, que define como infração gravíssima o transporte de bebidas alcoólicas na cabine de passageiros do veículo. Essa infração é punida com sete pontos na carteira de motorista e multa de R$ 191,44.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.

Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição (além da multa e dos pontos), que era a “retenção do veículo até o saneamento da irregularidade”.

O deputado considera a medida “injurídica e ilógica”. Ele questiona: “Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção.”

Íntegra da proposta:

Da Redação/WS - Foto: Arquivo/Pedro França 
Agência Câmara de Notícias

 

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