CCJ aprova normas para reutilizar alimentos

Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

15/09/2017 - 13h35

CCJ aprova normas para reutilizar alimentos

 
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Teixeira: é inaceitável as pessoas passarem fome em um país com grandes áreas cultiváveis, como o Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta que estabelece regras para a destinação de resíduos alimentares, com o objetivo de combater o desperdício de alimentos.

 

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 3070/15 do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ).

Segundo o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta ajuda no combate à fome e à miséria que “assolam o País” há muito tempo. “É inaceitável, em um País de dimensões continentais e com ampla área cultivável, que haja pessoas passando fome”, disse.

Teixeira alterou o texto para prever expressamente que a doação de alimentos não configura relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade. Outra mudança retira a doação de alimentos do regime de responsabilidade objetiva, previsto nos códigos Civil (10.406/02) e de Defesa do Consumidor (8.078/90).

“Se houver dano causado pelo alimento doado, haverá a responsabilização do doador de alimentos apenas com dolo”, afirmou Teixeira.

As mudanças foram feitas por meio de uma complementação de voto a pedido da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia).

Criminalização excluída
O texto aprovado retirou do projeto original a pena de detenção (de um a seis meses) para quem destruir ou descartar alimento apto ao consumo.

Outro dispositivo excluído da proposta inicial proíbe a disposição de resíduos de alimentos aptos ao consumo humano ou animal ou à compostagem em qualquer parte do território nacional.

Redução de desperdício
O projeto aprovado altera Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), e determina que essa política se pautará, entre outros princípios, pela busca da erradicação do desperdício de alimentos.

Caberá ao responsável pela geração do resíduo adotar práticas de manejo e conservação que reduzam o desperdício e dar aproveitamento adequado aos excedentes.

Em relação ao poder público, o projeto institui algumas obrigações, como fornecer estrutura para receber e redistribuir alimentos próprios para o consumo humano; divulgar procedimentos de doação de alimentos aos geradores de resíduos; incentivar o uso de tecnologias que minimizem a geração de lixo reaproveitável; e incentivar a implantação de mercados para comercialização de alimentos aptos para o consumo, mas próximos da data de vencimento ou suscetíveis a descarte em razão da aparência.

O texto autoriza ainda a União, estados, Distrito Federal e municípios a instituírem incentivos fiscais para pessoas físicas, geradoras de resíduos domiciliares de alimentos, para aquisição de equipamentos processadores de lixos biodegradáveis.

Tramitação
O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara dos Deputados
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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