CCJ aprova penas para o abandono de idosos por familiares

Origem da Imagem/Fonte: Agência Câmara Notícias

24/10/2017 - 21h40

Câmara aprova penas para o abandono de idosos por familiares

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) penas pelo abandono afetivo de idosos por seus familiares. Pela proposta, quem não der ao idoso conforto moral, afetivo ou material pode ser detido, em pena de um a três meses, que pode ser revertida em indenização à vítima.

 
Billy Boss - Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Deliberativa. Dep. delegado Edson Moreira (PR-MG)
Delegado Edson Moreira: descaso dos familiares é grave afronta ao dever de assistir e cuidar

Além disso, os familiares podem ser responsabilizados na esfera civil por danos, e as entidades de atendimento ao idoso devem comunicar o abandono ao Ministério Público, que tem poderes para tomar as providências.

O relator da proposta, Delegado Edson Moreira (PR-MG), adotou o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que reuniu duas propostas, o PL 4562/16, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), e o PL 6125/16, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO). Floriano propôs a indenização por danos morais, e Vicentinho a detenção, caracterizando o abandono como crime.

Edson Moreira explicou que o Estatuto do Idoso prevê o cuidado como obrigação da família, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita a tese de responsabilidade por abandono. “Esse descaso dos familiares, principalmente dos filhos, é algo que claramente merece e deve ter repercussão no âmbito da responsabilidade civil por grave afronta provocada à garantia da preservação dos deveres de assistir e cuidar”, acrescentou.

A proposta foi aprovada em caráter conclusivo, e por isso deve seguir para análise do Senado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...