CCJ aprova proposta da Lei da Ficha Limpa para Servidor Público

13/11/2013 - 11h45

CCJ aprova proposta da Lei da Ficha Limpa para Servidor Público

A proposta ainda precisa ser votada por uma comissão especial. Se for aprovada terá de ser analisada pelo Plenário da Câmara, em duas votações.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Beto Albuquerque (PSB-RS)
Beto Albuquerque recomendou a aprovação das propostas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 284/13, do Senado Federal, proíbe a designação para função de confiança, a nomeação para emprego ou para cargo efetivo ou em comissão de pessoa considerada inelegível. A comissão também aprovou a PEC 180/12, de mesmo teor, que tramita apensada.

O objetivo das propostas é estender aos funcionários públicos os requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) dos políticos. O relator das PECs, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), foi favorável aos dois textos.

De acordo com a Constituição e com a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), são inelegíveis os analfabetos, os estrangeiros, os militares da ativa e os parentes de chefes do Executivo, por exemplo.

Também são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, pelos crimes:

  • contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

  • contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

  • contra o meio ambiente e a saúde pública;

  • eleitorais;

  • de abuso de autoridade, de poder econômico ou político;

  • de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

  • de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

  • de escravidão;

  • contra a vida e a dignidade sexual;

  • de formação de quadrilha;

  • de improbidade administrativa;

  • de corrupção eleitoral,

  • de lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

Ainda são inelegíveis as pessoas excluídas do exercício da profissão pelo órgão regulador; as que sofreram ou estiverem sofrendo liquidação judicial ou extra-judicial; e os demitidos do serviço público.

Tramitação
A Câmara vai instalar uma comissão especial para analisar o conteúdo dessas PECs. Se aprovadas, serão votadas pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem - Patricia Roedel
Edição - Natalia Doederlein - Foto: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...