CCJ aprova proposta que submete decisões do Supremo ao Congresso

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

24/04/2013 - 11h16

CCJ aprova proposta que submete decisões do Supremo ao Congresso

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Deputados discutem PEC que aumenta poderes do Congresso em relação a temas hoje do judiciário. 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

O projeto também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF necessários para declarar a inconstitucionalidade de normas.

Segundo Fonteles, o Supremo precisa parar de legislar. “Espero que esta Casa se afirme e o Supremo possa cuidar mais de julgar os milhares de processos que ele não tem julgado”, disse. Para o deputado, o STF tem se preocupado em legislar para “aparecer bem na fita como se estivesse fazendo muita coisa pela democracia do País”.

O relator na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), disse que a medida vai prevenir a hipertrofia do STF. “Ao valorizar a soberania popular, a proposta contribui para o diálogo e a harmonia entre os Poderes Judiciário e Legislativo e preserva a separação dos poderes”, afirmou.

Súmula vinculante
Pela PEC, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação.

Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.

ADI e ADC
Para que as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade tenham efeito vinculante, elas precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. A PEC também veda a suspensão da eficácia de emendas constitucionais por medida cautelar pelo STF. Atualmente, as ações do Supremo têm efeito vinculante imediato.

Se o Congresso não decidir no prazo de 90 dias, as ações terão efeitos vinculantes. Caso o Congresso se posicione contra a decisão do STF, a questão irá para consulta popular.

A PEC também amplia de seis para nove o número mínimo de ministros do STF para declarar a inconstitucionalidade de normas.

Tramitação
A proposta agora deve ser analisada por comissão especial a ser instalada pela Presidência da Câmara. Em seguida, a matéria será votada em dois turnos pelo Plenário.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...