CCJ aprova restrições à saída temporária de presos

 

25/09/2013 - 11h40 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 25/09/2013 - 19h10

Aprovadas restrições a saída temporária de presos

Simone Franco e Marilia Coêlho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (25), projeto de lei (PLS 7/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que restringe o benefício da saída temporária de presos. O texto deve seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para deliberação pelo Plenário do Senado.

A proposta estabelece a primariedade como requisito para a concessão da saída temporária e a concessão da medida apenas uma vez por ano. O relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer favorável.

O PLS 7/2012 modifica a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e, segundo Ana Amélia, visa diminuir o número de delitos praticados durante o chamado “saidão” dos presos.

“Não bastasse o imediato incremento da criminalidade nos períodos de Natal, Ano Novo e Páscoa, muitos detentos não retornam aos presídios para dar continuidade ao cumprimento da pena e, mais dia menos dia, voltam a delinquir”, advertiu a senadora na justificação do projeto.

Atualmente, o juiz autoriza o benefício da saída temporária somente quando o condenado apresenta comportamento adequado e concluiu o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena, se for primário, e um quarto da pena, se reincidente. Além disso, o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena.

Segundo um levantamento apresentado pelo relator, feito pela mídia com base em dados do sistema penitenciário nacional, 2.416 presos que receberam o benefício da saída temporária no Natal e no Réveillon não voltaram aos presídios em 2013.

“Aquele que é reincidente já demonstrou, ao reincidir na conduta delitiva, que merece um tratamento estatal mais cuidadoso e parcimonioso”, opinou Taques em seu parecer.

Para o relator, o modelo progressivo na execução penal, em que o preso passa pelos regimes fechado, semiaberto e aberto, é o que permite a reinserção social do condenado de forma mais adequada.

 

Agência Senado

 

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