CCJ debate propostas de redução da maioridade penal

PEC permite responsabilização penal de jovens com mais de 16 anos 

08/11/2013 - 13h15 Comissões - Justiça - Atualizado em 08/11/2013 - 19h56

CCJ debate propostas de redução da maioridade penal

Simone Franco

Uma terceira via – tanto racional quanto ponderada – para enfrentar o problema da delinquência juvenil no país. É nesta perspectiva que o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) enxerga a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2012) do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) que abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. Ferraço é relator da matéria, que tramita com outras cinco propostas similares (PECs 20/1990; 90/2003; 74 e 83/2011; e 21/2013) e será debatida, na próxima terça-feira (12), às 14h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Ferraço recomenda, em seu relatório, a aprovação da PEC 33/2012 e a rejeição das demais propostas. Ele considerou salutar a oferta de um caminho intermediário para enfrentamento da criminalidade juvenil, quando as outras PECs pregam a redução drástica da maioridade penal como única saída.

“Emito o presente parecer, aprovando a proposta referida (PEC 33/2012), por considerar que ela dá à sociedade um instrumento inteligente e eficaz para que os operadores do Direito Penal, promotores e juízes, possam fazer a distinção entre os casos de criminosos jovens na vida dos quais o ato criminoso consubstancia um infortúnio relacionado à imaturidade e aqueles em que o crime reflete uma corrupção irreparável”, justificou Ferraço.

Requisitos

Como fez questão de ressaltar, a concessão da redução da maioridade penal defendida por Aloysio Nunes não será automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos. Além de ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público, deverá ser decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.

Outra exigência é se restringir apenas a menores envolvidos em crimes estabelecidos no art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal (tortura, terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e crimes hediondos) ou na múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.

O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isso levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico, assegurados  o contraditório e a ampla defesa.

Por fim, a PEC 33/2012 estabelece que a prescrição do crime fica suspensa até que o pedido para flexibilizar a imputabilidade penal tenha trânsito em julgado – quando a decisão judicial é definitiva, não podendo mais receber recurso. E também que o cumprimento da pena decorrente de eventual condenação deverá ocorrer em estabelecimento distinto dos destinados aos presos maiores de 18 anos.

Cláusula pétrea

Se falha na recuperação de jovens delinquentes, Ferraço avalia que a atual política de inimputabilidade penal de menores de 18 anos “deixa a sociedade indefesa em face da violência por eles perpetrada”.

“Só para ilustrar a situação corrente, temos que os atos infracionais praticados por adolescentes aumentaram aproximadamente 80% em 12 anos, ao subir de 8 mil, em 2000, para 14,4 mil, em 2012”, revelou no parecer.

Ao mesmo tempo em que rejeita a visão da inimputabilidade como cláusula pétrea constitucional, “haja vista que não apresenta características essenciais aos direitos individuais”, o relator lança uma indagação aos defensores da tese: “haveria, em algum lugar na Constituição, uma garantia individual a matar e estuprar sem ser submetido à legislação penal e processual penal ordinária?”.

Na compreensão de Ferraço, o direito não se presta a proteger menores que, sob a proteção da lei, “praticam os mais repugnantes crimes”. Mas apenas aqueles que, por não terem atingido a maturidade, não conseguiriam discernir quanto à correção e às consequências de seus atos.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...