CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
25/01/2016 - 17h55

CCJ mantém exigência de assento para criança em carros

Reprodução/TV Câmara
dep. Bacelar
Bacelar: não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo 2767/10, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que revoga a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o transporte de crianças com menos de 10 anos de idade em carros (Resolução 277/08).

Pela norma, os recém-nascidos com até um ano de idade devem ser transportados em bebê-conforto. De 1 a 4 anos, as crianças devem usar cadeirinhas e, entre 4 e 7 anos e meio, assento elevatório. Em todos os casos, inclusive para crianças entre 7 anos e meio e 10 anos, o transporte deve ser no banco de trás do carro.

Bolsonaro considera que o Contran errou ao estabelecer a norma apenas para os carros particulares, deixando de fora os veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis e escolares. Para ele, a regulamentação é contraditória, pois tem como objetivo reduzir o risco aos passageiros e, ao mesmo tempo, não obriga o uso dos acessórios de segurança em todos os casos.

Cintos de segurança
O relator na comissão, deputado Bacelar (PTN-BA), foi contrário à proposta. Ele lembra que os assentos de segurança devem ser usados com os cintos de segurança. “Assim, não faz sentido exigir a disponibilidade desses assentos nos veículos onde o uso de cinto de segurança é dispensado, como no transporte coletivo urbano”, disse.

Em relação ao transporte escolar, Bacelar acredita que esses veículos poderiam ser mais cobrados pelos assentos de segurança para crianças, pois os transportadores sabem o número de crianças em cada linha e suas idades. “Faz-se necessário, portanto, que a norma seja aprimorada para atender a esse aspecto da questão. Não se pode querer, entretanto, que essa lacuna a inviabilize”, concluiu.

Tramitação
O projeto também foi rejeitado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado pelo Plenário
.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...