CDC aprova definição prévia de honorários em cobrança extrajudicial

07/01/2013 - 13h29

Comissão aprova definição prévia de honorários em cobrança extrajudicial

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita a valores previamente definidos em contrato os honorários advocatícios pagos pela cobrança extrajudicial de prestações de arrendamento mercantil, de alienação fiduciária e de crédito direto ao consumidor. Aprovado em outubro de 2012, o texto é um substitutivo do relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), ao Projeto de Lei 2502/11, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES).

 

Arquivo/ Beto Oliveira
Silvio Costa
Silvio Costa: consumidor não será submetido a encargo sobre o qual não expressou concordância.

Costa decidiu alterar o texto original do projeto, que limitava os honorários a 5% do valor total da dívida. Para o relator, essa limitação puniria o advogado, que em nada contribuiu para a inadimplência do devedor.

“Ainda que o desemprego atinja o devedor, provocando a inadimplência do contrato, isso não é suficiente para eximi-lo do cumprimento de obrigações anteriormente assumidas”, defendeu.

Segundo o relator, o valor a ser pago a título de honorários advocatícios deve ser predefinido nos próprios contratos de financiamento, a fim de que o consumidor inadimplente não seja submetido a encargo sobre o qual não expressou concordância.

Costa argumentou ainda que a cobrança dos honorários em patamar superior ao proposto (5%) se justifica pela atividade intelectual desenvolvida pelo advogado, baseada em anos de estudos na Faculdade de Direito, na consequente habilitação pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e em constantes atualizações profissionais, que demandam alto investimento de tempo e dinheiro.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde o relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), já recomendou a aprovação das alterações feitas na Comissão de Defesa do Consumidor.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli - Foto: Arquivo/Beto Oliveira

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...