CDH deve votar mudança no símbolo identificador de idosos

Roque de Sá/Agência Senado
Waldemir Moka (PMDB-MS), autor do projeto, afirma que a lei que estabeleceu o atendimento preferencial aos idosos é para protegê-los e não deve fortalecer juízos constrangedores e preconceituosos

CDH deve votar mudança no símbolo identificador de idosos

  

Da Redação | 31/07/2017, 10h43 - ATUALIZADO EM 31/07/2017, 10h55

O símbolo utilizado para a identificação preferencial de idosos não pode ser pejorativo, nem nivelar todos os maiores de 60 anos como cidadãos frágeis ou cansados. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 126/2016, do senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que está na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) de quarta-feira (2). A reunião está marcada para as 11h.

O texto sugere que a identificação de idosos, exposta junto a assentos reservados no transporte coletivo e em caixas de bancos, por exemplo, seja expressa com pictografia baseada objetivamente na idade mínima de 60 anos, e não mais com a figura de alguém arqueado sobre uma bengala, atualmente empregada na comunicação visual para identificar esse grupo. A proposta determina que o símbolo será estabelecido em regulamento específico.

Na opinião de Moka, a lei que estabeleceu o atendimento preferencial aos idosos é para protegê-los e não deve incorrer no fortalecimento de juízos constrangedores e preconceituosos.

A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), é favorável à proposta. Ela propôs, no entanto, a retirada, no projeto original, dos dispositivos que modificam o pictograma de identificação das pessoas com deficiência, uma cadeira de rodas estática e considerada por Moka igualmente pejorativa. A senadora afirma que é necessário garantir a conexão dos padrões brasileiros aos símbolos estabelecidos internacionalmente.

Câncer

Também deve ser analisado o projeto de lei do Senado (PLS) 403/2016, do senador Romário (PSB-RJ), para que pacientes que se submetem à quimioterapia ou à radioterapia como tratamento para o câncer entrem no rol de pessoas com atendimento prioritário, a exemplo do que acontece com idosos, deficientes e gestantes, segundo a Lei 10.048/2000.

Romário argumenta que pessoas que se submetem à radioterapia e à quimioterapia enfrentam efeitos colaterais como mal-estar, náusea, vômito, diarreia e deficiência imunológica decorrentes dessas terapias e, por isso, não possuem condições físicas para enfrentar filas demoradas. Em razão disso, elas devem receber atendimento prioritário, defende o senador.

O projeto também garante a esses pacientes o uso de assentos reservados nos serviços de transporte público ou coletivo. A proposta recebeu parecer favorável do relator Paulo Paim (PT-RS).

Os dois projetos terão decisão terminativa na CDH. Se forem aprovados e não houver recursos para que sejam votados pelo Plenário do Senado, poderão seguir direto para a Câmara dos Deputados.

Balanço

Após a reunião deliberativa, a presidente da CDH, senadora Regina Sousa (PT-PI), fará a apresentação de um relatório sobre os trabalhos da comissão no primeiro período do biênio 2017-2018.

 

Agência Senado

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