Celular nas estradas

Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto que obriga operadoras de celular a garantir sinal em rodovias vai para a Câmara

  

Da Redação | 26/09/2017, 18h47 - ATUALIZADO EM 28/09/2017, 11h16

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (26) em turno suplementar o projeto de lei que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais.

De acordo com o PLS 5/2017, aprovado na forma de um substitutivo, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga.

O projeto foi aprovado na semana passada em primeiro turno pela CCT. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.

Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.

O substitutivo, do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel.

O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado.

Radiodifusão

Foram aprovados ainda requerimentos de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em relação ao PDS 142/2015 e ao PDS 91/2017, que tratam de outorgas de radiodifusão comunitária nas cidades de São Luiz Gonzaga (RS) e Mirassol d’Oeste (MT), respectivamente.

 

Agência Senado 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....