Celular nas estradas

Marcos Oliveira/Agência Senado

Projeto que obriga operadoras de celular a garantir sinal em rodovias vai para a Câmara

  

Da Redação | 26/09/2017, 18h47 - ATUALIZADO EM 28/09/2017, 11h16

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira (26) em turno suplementar o projeto de lei que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais.

De acordo com o PLS 5/2017, aprovado na forma de um substitutivo, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga.

O projeto foi aprovado na semana passada em primeiro turno pela CCT. Agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.

Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.

O substitutivo, do senador Otto Alencar (PSD-BA), estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel.

O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado.

Radiodifusão

Foram aprovados ainda requerimentos de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em relação ao PDS 142/2015 e ao PDS 91/2017, que tratam de outorgas de radiodifusão comunitária nas cidades de São Luiz Gonzaga (RS) e Mirassol d’Oeste (MT), respectivamente.

 

Agência Senado 

Notícias

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...