Censo da Educação: sobram vagas no ensino superior público e privado

Censo da Educação: sobram vagas no ensino superior público e privado

06/10/2016 11h02  Brasília
Mariana Tokarnia e Yara Aquino - Repórteres da Agência Brasil


Das novas vagas e vagas remanescentes oferecidas nas redes pública e privada em 2015, 5,6 milhões ficaram ociosas -Arquivo/Agência Brasil

O Censo da Educação Superior mostrou que há dificuldades em preencher todas as vagas ofertadas. Das novas vagas e vagas remanescentes oferecidas nas redes pública e privada em 2015, 5,6 milhões ficaram ociosas. Os dados foram divulgados hoje (6) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Em 2015, foram oferecidas mais de 8,5 milhões de vagas em cursos de graduação, sendo 72% vagas novas e 27,7%, vagas remanescentes. Das 6.142.149 novas vagas oferecidas em 2015, 42,1% foram preenchidas, enquanto apenas 13,5% das 2.362.789 vagas remanescentes foram ocupadas no mesmo período.

Isso significa que 3.556.304 das novas vagas e 2.043.812 das remanescentes não foram ocupadas, de acordo com os dados do Censo. Mesmo na rede federal, que teve maior índice de ocupação - mais de 90% das novas vagas e 27,4% das remanescentes - sobraram 116.692 vagas.

O maior índice de vagas não preenchidas está no ensino privado. Das novas vagas, 37,8% foram preenchidas e 12,8 das remanescentes, o que totaliza  5.377.580 vagas não preenchidas.

Plano Nacional de Educação

Por lei, pelo Plano Nacional de Educação (PNE) o país terá que elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida, ou seja,  da população de 18 a 24 anos, para 33%.  Deve assegurar a qualidade da oferta e expansão e ter pelo menos 40% das novas matrículas no segmento público. Até 2014, a taxa bruta era 34,2% e a líquida, 17,7%.

Edição: Graça Adjuto
Origem das Fotos/Fonte: Agência Brasil

___________________________________

Matrículas no ensino superior passam de 8 milhões; ritmo de crescimento cai

06/10/2016 11h04  Brasília
Yara Aquino e Mariana Tokarnia - Repórteres da Agência Brasil

Em 2015, o número de estudantes matriculados na educação superior no Brasil chegou a 8.033.574. O total representa um crescimento de 2,5% em relação a 2014. Os dados são do Censo da Educação Superior 2015, divulgados hoje (6) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Das 8.033.574 matrículas, 8.027.297 estão na graduação e 6.277 em curso sequencial de formação específica. Apesar do aumento de 2,5% entre 2014 e 2015, houve desaceleração na tendência de crescimento do número de matrículas. De 2013 para 2014, o crescimento foi de 6,8%. Nos censos anteriores a 2014, os dados também haviam mostrado trajetória de desaceleração.

Os estudantes do ensino superior estão principalmente nas instituições privadas. Elas concentram 6.075.152 matrículas na graduação e 5.837 em cursos sequenciais e são maioria no país (87,5%). As instituições públicas são 12,5% e têm 1.952.145 estudantes matriculados em graduações e 440 em cursos sequenciais.

A maioria dos estudantes está matriculada em cursos de bacharelado (68,7%), seguidos pela licenciatura (18,3%) e os cursos tecnológicos (12,6%). Os cursos de graduação com maior número de estudantes matriculados em 2015 são direito, administração e pedagogia.

Em 2015, mais de 2,9 milhões de alunos ingressaram em cursos de educação superior de graduação. Entre 2014 e 2015, houve queda no número de estudantes que ingressaram tanto na rede pública (-2,6%), quanto na privada (-6,9%). No mesmo período, o número de concluintes na rede pública diminuiu 0,8% e na rede privada houve aumento de 15,9%. Em 2015, mais de 1,1 milhão de estudantes concluíram a educação superior.

As matrículas na graduação da educação presencial (6.633.545) superam muito as da educação a distância (1.393.752). O número de alunos na modalidade a distância, no entanto, vem crescendo e representa participação de 17,4% no total de matrículas da educação superior. Entre 2014 e 2015, as matrículas nessa modalidade cresceram 3,9%.

Plano Nacional de Educação

Por lei, pelo Plano Nacional de Educação o país terá que elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida, ou seja,  da população de 18 a 24 anos, para 33%.  Deve assegurar a qualidade da oferta e expansão e ter, pelo menos, 40% das novas matrículas no segmento público. Até 2014, a taxa bruta era 34,2% e a líquida, 17,7%.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...