Certidão ajudará no acompanhamento de mandados não cumpridos

Certidão ajudará no acompanhamento de mandados não cumpridos

24/08/2011 - 00h00

A partir da próxima sexta-feira (26/08), o chamado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), em fase de elaboração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estará pronto para receber informações dos tribunais. Nesta terça-feira (23/08) foi apresentado o modelo de certidão de mandado de prisão do banco. O BNMP foi criado pela Resolução 137, do CNJ, para centralizar os mandados de prisão de todo o país. “A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam dizer que os procurados continuam na rua”, alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas, durante reunião do Sistema de Informações Penais da Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp).

Os tribunais têm um prazo de até seis meses (retroativos ao dia 26 de julho) para começar a alimentar o banco com as informações que serão disponibilizadas para consulta. Os mandados de prisão que serão publicados no BNMP serão aqueles não cumpridos e sem caráter sigiloso. Nos casos de operações policiais que exigem cumprimento simultâneo de inúmeros mandados de prisão, por exemplo, esses poderão não ser disponibilizados no sistema para não prejudicar o andamento dos trabalhos, por decisão do juiz.

Infoseg - Após a apresentação do modelo, na reunião da Enasp, os representantes dos órgãos de segurança pública sugeriram a integração do novo sistema à Rede Infoseg, o maior sistema de informações de segurança pública do país, coordenado pelo Ministério da Justiça. O objetivo é reduzir a possibilidade de problemas operacionais, como a duplicidade de informações. “Se esses sistemas não forem integrados, o maior receio é a existência de informações conflitantes, que poderão, por exemplo, causar uma perigosa insegurança entre os agentes participantes das operações policiais”, exemplificou Marivaldo Dantas.

A atualização das bases de dados dos sistemas de segurança pública do país é uma das metas que o CNJ coordena na Enasp. Além desta meta, o Conselho Nacional de Justiça também está com a responsabilidade de propor medidas que contribuam para a redução das prisões em delegacias. Cabe ao órgão, ainda, o acompanhamento dos tribunais para que as ações penais dos crimes de homicídio doloso (distribuídas até 2008) superem a fase de pronúncia, e que as ações distribuídas até 2007 sejam julgadas.

Enasp - Lançada em fevereiro de 2010, a Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) foi criada para mapear, solucionar e julgar os crimes contra a vida não resolvidos até 2007. O programa é resultado de uma parceria entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça e propõe ações coordenadas com vários órgãos de segurança para combater a violência.

A Resolução 137, do CNJ, uniformiza as informações que devem ser incluídas no banco. De acordo com o artigo 2º da resolução, cabe ao Conselho a criação e a manutenção do sistema, cujas informações estarão disponíveis na internet para o público em geral. O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilização.

Segundo o art. 3º, o mandado de prisão terá por objeto uma única pessoa e conterá dados como número do documento, nome e qualificação da pessoa procurada e sua fotografia, entre outros. A norma prevê também que eventuais solicitações de esclarecimentos sobre os dados constantes do BNMP devem ser encaminhadas diretamente ao órgão judiciário responsável pela expedição do mandado de prisão.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícia

 

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