Cidadão poderá ser identificado apenas pelo número do CPF

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Deputado Geninho Zuliani, relator do projeto na CCJ

CCJ aprova identificação de usuário de serviço público apenas pelo CPF

21/08/2019 - 15:43  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) proposta que assegura ao cidadão o direito de ser identificado em bancos de dados de serviços públicos apenas pelo número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). O objetivo é facilitar o acesso do cidadão a informações e serviços públicos.

Para acessar qualquer serviço público, segundo o texto, o cidadão precisa apresentar apenas o número do CPF e um documento de identificação com fé pública. Atualmente, as certidões de nascimento já são fornecidas com o número do CPF.

O texto aprovado é o do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros. Durante o debate na comissão, Rigoni disse que a medida representa um ganho de eficiência para o governo brasileiro. “O projeto fará com que todo cidadão consiga usar apenas o CPF para acessar qualquer serviço público. Não será preciso levar cinco, seis, sete documentos seus para todo o órgão público”, disse.

Rigoni ressaltou ainda que, ao incluir campo obrigatório para registro do CPF em todos os cadastros, formulários, sistemas de órgãos públicos, o projeto contribui para a construção de uma base de dados intercomunicáveis no governo.

Burocracia
Coautor da proposta, Vinicius Poit (Novo-SP) disse que a medida vai reduzir a burocracia. “Se você for acessar um serviço público, você não precisa do RG, de CNH, de certificado militar, de Carteira de Trabalho, de PIS, de Pasep e de tantos documentos, que serão substituídos por um só. Isso elimina papel, ganha tempo e salva dinheiro público”, disse.

Poit citou estudo conduzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), segundo o qual o brasileiro leva, em média, 5,5 horas para acessar serviços públicos – mais do que a média da América Latina.

Relator na CCJ, o deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) apresentou parecer pela admissibilidade do projeto principal (PL 1422/19) e sugeriu emendas para corrigir inconstitucionalidades do apensado (PL 1777/2019), que determina a adoção da inscrição no CPF como número único para alguns documentos.

O texto aprovado insere dispositivos na Lei 13.460/17, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e ainda aguarda parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, podendo ser votado diretamente pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Roberto Seabra - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...

"Quem vai ficar com a casa"

09 de Julho de 2011 Quem abandonar o lar corre o risco de perdê-lo para sempre - Um artigo acrescentado ao Código Civil deve mudar o rumo de casamentos e uniões estáveis desfeitas, ao menos em se tratando de "quem vai ficar com a casa", lembrando que isso se aplica também a uniões homoafetivas, já...