Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar imóvel doado para os filhos?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar imóvel doado para os filhos?

Publicado em 19/04/2018

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

Veja abaixo resposta de Heber Dionízio, contador do escritório Contabilizei, para pergunta sobre doação de imóveis.

"Em 2005, doei por escritura pública uma casa para meus filhos. Na ficha declaração de bens de cada um deles é informado que possuem 50% do valor do imóvel, e até hoje não houve questionamento da Receita. A partir deste ano é necessário informar em campos específicos todos os dados do imóvel, o que sugere que haverá uma verificação mais detalhada. A forma de declarar continua a mesma ou será obrigatório constar o imóvel em uma das declarações?

Resposta: "A doação de patrimônio não gera IRPF, apenas ITCMD que é um imposto estadual e que deveria ter sido recolhido em 2005. Os filhos devem declarar o imóvel, com os mesmos dados, e apenas colocar no descritivo o percentual e valor correspondente a cada um. O valor é sempre o de aquisição, ou seja, o valor que foi declarado na escritura do imóvel."

Fonte: G1
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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