Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar imóvel doado para os filhos?

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – G1 - Imposto de Renda 2018: como declarar imóvel doado para os filhos?

Publicado em 19/04/2018

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

Veja abaixo resposta de Heber Dionízio, contador do escritório Contabilizei, para pergunta sobre doação de imóveis.

"Em 2005, doei por escritura pública uma casa para meus filhos. Na ficha declaração de bens de cada um deles é informado que possuem 50% do valor do imóvel, e até hoje não houve questionamento da Receita. A partir deste ano é necessário informar em campos específicos todos os dados do imóvel, o que sugere que haverá uma verificação mais detalhada. A forma de declarar continua a mesma ou será obrigatório constar o imóvel em uma das declarações?

Resposta: "A doação de patrimônio não gera IRPF, apenas ITCMD que é um imposto estadual e que deveria ter sido recolhido em 2005. Os filhos devem declarar o imóvel, com os mesmos dados, e apenas colocar no descritivo o percentual e valor correspondente a cada um. O valor é sempre o de aquisição, ou seja, o valor que foi declarado na escritura do imóvel."

Fonte: G1
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...