Clipping – Migalhas - Procuradoria da Fazenda regulamenta penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Migalhas - Procuradoria da Fazenda regulamenta penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa

Publicado em 15/02/2018

Regras entram em vigor 120 dias após publicação.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, na última sexta-feira, 9, a portaria PGFN 33/18, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa. Trata-se da chamada “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02.

A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação.

De acordo com o texto, que será aplicável somente aos contribuintes inscritos em dívida ativa após o prazo, os contribuintes serão intimados para pagar ou parcelar o débito em até 5 dias; realizar oferta antecipada de garantia; ou apresentar pedido de revisão em até 10 dias.

Caso os contribuintes não adotem as providências indicadas, a PGFN poderá adotar uma série de providências restritivas às atividades empresariais, tais como representação à Receita Federal para aplicação de multa na distribuição de dividendos, solicitar o cancelamento de benefícios fiscais, pedir o cancelamento de contratos com o Poder Público, ou realizar a chamada “averbação pré-executória” de bens do contribuinte – a penhora administrativa de bens.

O texto estabelece as hipóteses de cabimento, previsão de notificação do contribuinte, possibilidade de impugnação e hipóteses de cancelamento. A PGFN destaca que, após a efetivação da averbação, o ajuizamento deverá ser promovido no prazo de 30 dias.

O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela lei 13.606/18, que autorizou produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas a parcelar e renegociar dívidas com o Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Apesar de as regras ainda não estarem em vigor, já há três ADIns questionando sua validade.

Confira a íntegra da resolução.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Uma "pegadinha"

Certidão evita problemas na compra do imóvel Segunda, 14 Julho 2014 10:10  Você dorme proprietário de um imóvel. Acorda com a notificação da Justiça do Trabalho informando que o apartamento vai ser leiloado para quitar uma dívida trabalhista do ex-dono. A situação inusitada pode acontecer com...

Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo

11/07/2014 - 06:05 | Fonte: TRT3 Recurso criado no PJe sem assinatura digital não é conhecido por apócrifo A 9ª Turma do TRT-MG considerou apócrifo um recurso ordinário protocolizado no sistema do Processo Judicial Eletrônico, já que, após criar a petição de recurso, o advogado deixou de assiná-la...

Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista

Esposa consegue anular penhora de imóvel do marido em execução trabalhista A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse...

JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente

JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras Terça, 08 Julho 2014 07:22  Na alienação fiduciária o comprador adquire um bem a crédito e o credor, geralmente uma instituição financeira, toma esse bem em garantia até o pagamento total do valor...