Clipping – Migalhas - Procuradoria da Fazenda regulamenta penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping – Migalhas - Procuradoria da Fazenda regulamenta penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa

Publicado em 15/02/2018

Regras entram em vigor 120 dias após publicação.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou, na última sexta-feira, 9, a portaria PGFN 33/18, que regulamenta a penhora administrativa de bens de contribuintes em dívida ativa. Trata-se da chamada “averbação pré-executória” de bens, prevista nos artigos 20-B e 20-C da lei 10.522/02.

A portaria também disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A norma entra em vigor 120 dias após a publicação.

De acordo com o texto, que será aplicável somente aos contribuintes inscritos em dívida ativa após o prazo, os contribuintes serão intimados para pagar ou parcelar o débito em até 5 dias; realizar oferta antecipada de garantia; ou apresentar pedido de revisão em até 10 dias.

Caso os contribuintes não adotem as providências indicadas, a PGFN poderá adotar uma série de providências restritivas às atividades empresariais, tais como representação à Receita Federal para aplicação de multa na distribuição de dividendos, solicitar o cancelamento de benefícios fiscais, pedir o cancelamento de contratos com o Poder Público, ou realizar a chamada “averbação pré-executória” de bens do contribuinte – a penhora administrativa de bens.

O texto estabelece as hipóteses de cabimento, previsão de notificação do contribuinte, possibilidade de impugnação e hipóteses de cancelamento. A PGFN destaca que, após a efetivação da averbação, o ajuizamento deverá ser promovido no prazo de 30 dias.

O novo instrumento para recuperação de débitos foi instituído em janeiro pela lei 13.606/18, que autorizou produtores rurais e empresas adquirentes de produtos agrícolas a parcelar e renegociar dívidas com o Funrural - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.

Apesar de as regras ainda não estarem em vigor, já há três ADIns questionando sua validade.

Confira a íntegra da resolução.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...