Clipping – Rota Jurídica – Proposta sobre herança digital da OAB-GO vira projeto de lei

Origem da Imagem/Fonte: Rota Jurídica
Presidente da CEDCivil, Clodoaldo Moreira

Clipping – Rota Jurídica – Proposta sobre herança digital da OAB-GO vira projeto de lei

A Proposta da Comissão Especial de Direito Civil (CEDCivil) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), que propõe alteração no Código Civil e permite a inclusão da “Herança Digital”, virou o projeto de lei (PL) 5820/19, em tramitação na Câmara dos Deputados. Quem encampou a matéria foi o goiano Elias Vaz. O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

A modificação do codicilo (pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados) para que seja feito também por meio eletrônico, consiste em dar mais modernidade ao trâmite de heranças no Brasil, principalmente quando se refere a dados e tecnologia, avalia o presidente da CEDCivil, Clodoaldo Moreira.

“Isso possibilita uma mudança moderna, acompanhando o novo cenário que faz parte não só do dia a dia do indivíduo, mas que o Direito acompanha”, ressaltou. Clodoaldo recorda que, em outubro de 2019, a proposta foi apresentada ao deputado federal Elias Vaz (PSB) durante reunião da qual participaram também o vice-presidente da CEDCivil, Tiago Magalhães, e o vereador Lucas Kitão (PSL).

O projeto permite a qualquer pessoa capaz dispor sobre o seu enterro e destinar até 10% de seu patrimônio a determinadas ou indeterminadas pessoas, assim como legar móveis, imóveis, roupas e joias, entre outros bens. A disposição da vontade poderá ser escrita e assinada ou ainda assinada eletronicamente, valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas, mas sempre registrando a data do ato.

Gravação

Ainda segundo a proposta, o codicilo poderá ser gravado em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons e declaração da data do ato. O texto permite, inclusive, o uso da língua brasileira de sinais (Libras) na gravação do vídeo ou de outra linguagem conforme a deficiência. Caso haja destinação de patrimônio, o ato deverá registrar a presença de duas testemunhas.

O projeto prevê ainda que, para herança digital, entendida como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros elementos armazenados na internet, não há a necessidade da presença de testemunhas para que tenha validade.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...