CLT deverá ser alterada para regular o trabalho a distância

Flickr/Charles & Hudson/CC

CAE poderá votar novas regras para trabalho a distância

  

Djalba Lima | 26/02/2016, 16h53 - ATUALIZADO EM 26/02/2016, 17h09

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, deverá ser alterada para regular o trabalho a distância, modalidade em ascensão em nível mundial com o crescimento do setor terciário da economia. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 326/2013, com esse objetivo, está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (1º), às 10h.

De autoria do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), a proposta estabelece duas categorias de trabalho a distância: o regular, que se distingue do trabalho normal unicamente pela localização (fora do estabelecimento do empregador), e o teletrabalho, também distante, mas caracterizado pelo uso de meios telemáticos e informatizados para sua execução. Conforme a proposição, o empregado do teletrabalho deverá respeitar a confidencialidade dos dados da empresa.

Outra característica do teletrabalho, ressaltada na proposta de Amorim, é a ausência de controle de jornada de trabalho, substituído pela avaliação de metas a serem cumpridas. De acordo com o relator, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o teletrabalho presume maior grau de autonomia do trabalhador, inclusive quanto à gestão de riscos ocupacionais.

Dispensa

O projeto dispensa o empregado submetido ao teletrabalho de comparecer à empresa por período inferior ao de seis dias úteis, mas faculta-lhe o uso das dependências do empregador sempre que isso for necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Segundo o PLS 326/2013, não haverá pagamento de horas extras enquanto o empregado estiver submetido ao teletrabalho, exceto se o empregador o obrigar a comparecer às dependências da empresa em período inferior a seis dias úteis.

A proposta veda ao empregador a visitação do local de trabalho do empregado, exceto para vistoria inicial ou para instalação, manutenção ou substituição de equipamentos, que deverá ocorrer das 8h às 18h de dias úteis, salvo expressa autorização do empregado.

O empregado submetido ao teletrabalho terá direito ao ressarcimento de gastos extraordinário decorrentes de suas funções, ainda de acordo com o projeto, que classifica esse valor como parcela indenizatória. Além disso, fará jus à metade do vale-transporte a que teria direito normalmente e à integralidade do vale-alimentação.

O projeto proíbe também a contratação de empregado estrangeiro na modalidade de teletrabalho sem expressa autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para Amorim, é uma forma de limitar a transferência de trabalho e renda para o exterior.

Risco

A proposta atribui ao empregado responsabilidade pelos riscos do local de trabalho em que é executado o serviço, mas dá-lhe o direito a um seguro adicional de vida e de acidentes pessoais. Esse ponto foi objeto de discordância do relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Benedito de Lira (PP-AL).

Benedito de Lira argumentou que a exclusão a priori da responsabilidade do empregador, mesmo subsidiária, cria um desequilíbrio na natureza da relação entre as partes, em prejuízo do empregado. Por isso, o relator na CAS apresentou emenda deixando clara a responsabilidade do empregador por danos decorrentes de trabalho efetuado fora do ambiente da empresa, mas facultando-lhe a contratação de seguro.

O relatório de Benedito de Lira ainda não foi votado na CAS, em decorrência de um requerimento para o exame da matéria também pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Nesta comissão, Requião observou que, como a proposta terá decisão terminativa na CAS, seu relatório limita-se a aspectos propriamente econômicos.

Atualização

Reconhecendo "a inestimável contribuição" que a CLT trouxe para a vida social brasileira, Requião notou que essa norma não poderia cobrir todos os desafios que a evolução tecnológica veio a apresentar, passados mais de 70 anos de sua edição.

Segundo ele, a realidade dos trabalhadores a distância da década de 1940 - em sua maior parte, navegantes, rodoviários, ferroviários ou caixeiros viajantes - é muito diferente da realidade da "miríade de trabalhadores que, hoje, se utilizam dos computadores para os mais diversos tipos de trabalho e que se ativam em praticamente qualquer lugar, não apenas em seus domicílios".

Já Eduardo Amorim observou que a modificação introduzida na CLT pela Lei 12.551/2011, reconhecendo a existência do trabalho a distância, representou um passo importante, mas insuficiente, na adequada regulamentação do teletrabalho.

O PLS 326/2013 é um dos 33 itens que constam que pauta da reunião da CAE, que se realiza na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

 

Agência Senado

Notícias

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...