CLT poderá autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos

31/01/2014 - 17h10

Projeto altera CLT para autorizar parcelamento de férias de maiores de 50 anos

Proposta retira da lei a exigência de que as férias sejam concedidas de uma só vez para os trabalhadores maiores de 50 anos e menores de 18 anos.

 
Carteira de Trabalho
Proposta também inclui na CLT o direito de tirar férias proporcionais após seis meses no emprego.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6239/13, do Senado, que tira a obrigatoriedade de menores de 18 anos e maiores de 50 anos tirarem férias anuais de uma só vez. A obrigação está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) e foi incluída por um decreto-lei de 1977.

Segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), os jovens com menos de 18 anos e os maiores de 50 anos são prejudicados com a legislação atual. “Tornou-se corriqueiro e popular o parcelamento de férias em proveito do trabalhador para aproveitar períodos como o verão e o Carnaval”.

A proposta também permite que o trabalhador com no mínimo seis meses de emprego tenha direito a férias proporcionais. A partir do fim das férias começa a contagem para novo período de descanso.

Tramita apensado o Projeto de Lei 5294/13, do deputado Reguffe (PDT-DF), que prevê a divisão das férias em até dois períodos para todos os trabalhadores enquadrados no regime da CLT, com a exclusão do parágrafo da lei que faz a distinção de idade.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Dourivan Lima
Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...